Diretor-Servisu-Munisipal-Lojistika-no-Patrimoniu-Octavio-Vieira-do-Amaral

Diretor do Serviço Municipal de Logística e Patrimônio

Octávio Vieira do Amaral

Contacto:

77887670

DIPLOMA-MINISTERIAL-No-85-2023

Secção IV
Serviço Municipal de Património e Logística 

Artigo 13.º
Missão

O Serviço Municipal de Património e Logística é o serviço da
Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio
técnico e administrativo ao respetivo Presidente da Autoridade
Municipal e aos demais órgãos e serviços da Autoridade
Municipal nos domínios da gestão da logística e da gestão
patrimonial.

Artigo 14.º
Tarefas

  1. São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão patrimonial:

a) Organizar e manter atualizado o inventário dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade;

b) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de bens imóveis e de bens móveis do Estado afetos à Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços desta;

c) Inventariar, etiquetar e registar os bens móveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal antes da sua distribuição pelos órgãos e serviços desta;

d) Identificar, registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos, da perda ou da obsolescência dos bens do Estado afectos à Autoridade Municipal;

e) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal a externalização de trabalhos ou obras de reparação ou de conservação dos bens imóveis, dos veículos de transporte, da maquinaria, do mobiliário e dos equipamentos de escritório;

f) Velar pela operacionalidade de todos os bens imóveis do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e zelar pelo bom funcionamento dos respetivos sistemas de abastecimento de água, de saneamento básico, de energia elétrica, de acesso à internet e de climatização, sem prejuízo de outros;

g) Acompanhar as alterações à situação dos bens do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal, nomeadamente quando ocorram transferências, abates, reparações e beneficiações;

h) Colaborar com o Serviço Municipal de Aprovisionamento e com o Serviço Municipal de Finanças na preparação dos procedimentos de aprovisionamento, dos contratos e de protocolos que tenham incidência patrimonial;

i) Instruir os processos de recepção de obras de urbanização e de construção, a integrar no património do Estado, realizadas no município;

j) Estudar, desenvolver e propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal um sistema de controlo de consumos que promova a gestão mais eficiente dos recursos da Autoridade Municipal;

k) Executar as demais tarefas no domínio da gestão patrimonial que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.

  1. São tarefas do Serviço Municipal de Património e Logística, no domínio da gestão logística:

a) Identificar, registar e inventariar a frota de veículos motorizados do Estado, afeta à respetiva Autoridade Municipal;

b) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição e de utilização dos veículos motorizados pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;

c) Receber e registar a requisição de utilização dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal que não se encontrem expressamente atribuídos ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal, ao Secretário Municipal, aos Diretores de Serviços Municipais ou aos Administradores dos Posto Administrativo;

d) Proceder à entrega e à receção dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e registar estes atos de acordo com as regras vigentes;

e) Recusar os requerimentos de entrega ou de utilização dos veículos do Estado, afetos à respetiva Autoridade Municipal, com fundamento na sua ilegalidade, oportunidade ou injustificação do fim a que a entrega ou utilização se destina;

f) Registar mensalmente a quilometragem e os consumos dos veículos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal e informar o Presidente da Autoridade Municipal acerca dos mesmos;

g) Propor ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o plano de distribuição de mobiliário, de máquinas e de quaisquer equipamentos pelos órgãos e serviços da Autoridade Municipal;

h) Entregar, e registar a entrega, do mobiliário, das máquinas e de quaisquer equipamentos afetos à respetiva Autoridade Municipal pelos órgãos e serviços da mesma, de acordo com o plano de distribuição previsto pela alínea anterior;

i) Autorizar e registar as transferências de mobiliário, de máquinas e de quaisquer equipamentos entre órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;

j) Zelar pela conservação e pela reparação dos veículos, das máquinas e dos equipamentos do Estado afetos à respetiva Autoridade Municipal, propondo, sempre que se justifique, externalização daqueles serviços;

k) Registar e informar o respetivo Presidente da Autoridade Municipal acerca dos danos e avarias ocorridos nos veículos, nas máquinas e em quaisquer equipamentos do Estado afetos à Autoridade Municipal e identificar os funcionários ou agentes da Administração Pública responsáveis pelos mesmos;

l) Receber e registar as requisições de combustível e de materiais consumíveis apresentadas pelos órgãos e serviços da respetiva Autoridade Municipal;

m) Recusar a entrega de vouchers de combustível e de materiais consumíveis sempre que os órgãos e serviços municipais excedam os limites de consumo que para os mesmos haja estabelecido o respetivo Presidente da Autoridade Municipal;

n) Entregar e registar os vouchers de combustível e os materiais consumíveis ao órgão ou serviço requisitante, sempre que não se verifique fundamento para a recusa da mesma;

o) Disponibilizar os veículos, máquinas, equipamentos e materiais necessários para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumbam à respetiva Autoridade Municipal;

p) Proceder à montagem, assegurar a operacionalidade, assegurar o bom funcionamento e proceder à desmontagem de palcos, stands, sistemas de iluminação, estruturas de suporte de som e de imagem ou de quaisquer outras necessárias para a organização e realização das cerimónias oficiais, das comemorações e dos atos oficiais cuja organização e realização incumba à respetiva Autoridade Municipal;

q) Gerir os armazéns e os parques de veículos, de máquinas, de equipamentos da respetiva Autoridade Municipal;

r) Zelar pela boa conservação de quaisquer bens existentes nos armazéns e nos parques de veículos, de máquinas ou de equipamentos da respetiva Autoridade Municipal;

s) Elaborar e manter atualizado o registo de stocks dos bens armazenados pela respetiva Autoridade Municipal e propor ao Presidente da Autoridade a aquisição de bens com vista à substituição dos que sejam utilizados;

t) Elaborar e apresentar ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal o relatório síntese dos movimentos mensais, trimestrais e anuais de armazém e da situação dos stocks;

u) Colaborar com o Serviço Municipal de Finanças na elaboração da proposta de Plano de Aprovisionamento Municipal;

v) Executar as demais tarefas no domínio da gestão logística que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da respetiva Autoridade Municipal.

Artigo 15.º
Departamentos

  1. O Serviço Municipal de Património e Logística integra:

a) Um Departamento de Património, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 1 do artigo anterior;

b) Um Departamento de Logística, responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos processos administrativos necessários ao exercício das tarefas previstas pelo n.º 2 do artigo anterior.

Os Departamentos previstos pelo número anterior são chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei n.º 3/2016, de 16 de Março.

Tabela 12 : Força de trabalho Serviço Municipal de Património e Logística Díli

Servisus Municipal Patrimonio no Logistika

 

Dir Xefe Dep Xefe Seksaun FP AAP KZ T. Sertu KZ Total
1 2 26 1 4 34

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