Diretor do Serviço Municipal de Finanças

Diretora Serviço Municipal de Finanças Dili

Natalia Fatima de Jesus

Contacto:

77952038

DIPLOMA-MINISTERIAL-No-85-2023

Missão
O Serviço Municipal de Finanças é o serviço da Autoridade
Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal, e aos
demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal, em que se
encontre integrado, nos domínios da programação e da
execução orçamental, da prestação de contas e da arrecadação
das receitas do Estado que incumba à Autoridade Municipal
arrecadar.

Tarefas
São tarefas do Serviço Municipal de Finanças:
o) Recusar a concessão de novos adiantamentos sempre que
os relatórios de despesas pagas através de adiantamentos
anteriores não tenham dado entrada no Serviço Municipal
de Finanças e se encontrem devidamente registado no
sistema informático de gestão financeira;
a) Zelar pelo cumprimento das leis, dos regulamentos e de
outras instruções ou diretrizes de natureza financeira e
contabilística, por parte dos órgãos e serviços da
Autoridade Municipal;

b) Elaborar a proposta de Plano de Ação Anual da Autoridade
Municipal, de acordo com as orientações do respetivo
Presidente da Autoridade Municipal;
c) Elaborar a proposta de Orçamento Anual da Autoridade
Municipal, de acordo com as orientações do respetivo
Presidente da Autoridade Municipal;

d) Elaborar, com o Serviço Municipal de Património e Logística, a proposta de Plano de Aprovisionamento
Municipal, de acordo com as orientações do respetivo
Presidente da Autoridade Municipal;

e) Prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente da
Autoridade Municipal, ao Secretário Municipal e aos
Diretores dos Serviços Municipais em matéria de gestão
dos recursos financeiros alocados aos demais órgãos e
serviços da respetiva Autoridade Municipal;

f) Liquidar, registar e arrecadar as receitas do Estado cuja
liquidação e arrecadação legalmente incumbam à respetiva
Autoridade Municipal;

g) Emitir recibos das quantias recebidas pelo Serviço Municipal
de Finanças;

h) Centralizar e coordenar a escrituração e a contabilização
das receitas do Estado arrecadadas pela respetiva
Autoridade Municipal;

i) Centralizar e coordenar a escrituração e a contabilização
das despesas realizadas pela respetiva Autoridade
Municipal;
j) Superintender na gestão da tesouraria da respetiva
Autoridade Municipal;

l) Instruir, devidamente informados, os processos de
autorização de pagamento da despesa realizada e submetêlos
ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal para
decisão;

m) Registar os adiantamentos concedidos às Administrações
dos Postos Administrativos;

n) Receber, registar e arquivar os relatórios de despesas,
detalhados e suportados documentalmente por recibos ou
outros documentos que legalmente comprovem o
pagamento de despesas através dos adiantamentos concedidos
às Administrações dos Postos Administra-tivos;

p) Registar no sistema informático de gestão financeira os
procedimentos de finanças públicas, nomeadamente de
execução orçamental e de aprovisionamento da Autoridade
Municipal;

q) Recusar a instrução de pedidos de autorização de pagamento
de despesas que não se encontrem previstas pelo Orçamento Municipal ou que ultrapassem os limites
estabelecidos para o orçamento da despesa;

r) Recusar a instrução de pedidos de pagamento de despesas
que não se encontrem previamente autorizadas pelo
respetivo Presidente da Autoridade Municipal, que não
estejam acompanhados do relatório de R&I e do formulário
de registo do património ou para cuja realização não existam
fundos depositados na conta bancária da respetiva
Autoridade Municipal;

s) Elaborar e submeter à aprovação do Presidente da
Autoridade Municipal a relação quinzenal de pagamentos;

t) Promover a realização das transferências bancárias para
pagamentos, previamente autorizados pelo respetivo
Presidente da Autoridade Municipal, aos fornecedores
registados no sistema informático de gestão financeira;

u) Promover a realização de pagamentos de despesas,
previamente autorizados pelo respetivo Presidente da
Autoridade Municipal, através de cheque, sempre que esse
pagamento não possa realizar-se através de transferência
bancária;

v) Assegurar a realização dos pagamentos de despesas,
previamente autorizados pelo respetivo Presidente da
Autoridade Municipal, em numerário, de acordo com os
limites estabelecidos por lei, quando esse pagamento não
possa realizar-se por transferência bancária ou através de
cheque bancário;

w) Recolher, registar e arquivar toda a documentação financeira
e contabilística da respetiva Autoridade Municipal;

x) Elaborar e apresentar ao respetivo Presidente da Autoridade
Municipal os relatórios trimestrais de evolução da execução
física do plano de ação anual da Autoridade Municipal;

y) Elaborar e apresentar ao respetivo Presidente da Autoridade Municipal os relatórios mensais, trimestrais e anuais de
execução orçamental da Autoridade Municipal;

z) Elaborar, registar e apresentar ao respetivo Presidente da
Autoridade Municipal, para envio ao Ministério das
Finanças, as listas mensais de remuneração do pessoal, de
acordo com as informações prestadas pelo Serviço
Municipal de Administração e de Recursos Humanos;

aa) Executar as demais tarefas no domínio das finanças
que lhe sejam superiormente determinadas e que não
incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade
Municipal.

Departamentos

1. O Serviço Municipal de Finanças integra:

a) Um Departamento Programação e Controlo Orçamental,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos
processos administrativos necessários ao exercício das
tarefas previstas pelas alíneas a), b), c), d), e), x), y) e
aa) do artigo anterior;

b) Um Departamento de Tesouraria e Pagamentos,
responsável pela prática dos atos e pela tramitação dos
processos administrativos necessários ao exercício das
tarefas previstas pelas alíneas a), f), g), j), k), l), m), o),
p), q), r), s), t), u), v), z) e aa) do artigo anterior;

c) Um Departamento de Contabilidade, responsável pela
prática dos atos e pela tramitação dos processos
administrativos necessários ao exercício das tarefas
previstas pelas alíneas a), h), i), n), w) e aa) do artigo
anterior.

2. Os Departamentos previstos pelo número anterior são
chefiados por Chefes de Departamento, nomeados em
regime de comissão de serviço, nos termos do Decreto-lei
n.º 3/2016, de 16 de Março.


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