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Diretor Serviço Municipal de Apoio ao Programa Nacional de
Desenvolvimento dos Sucos

Tadeu Francisco de Araújo Soares

 Contacto:

 

DIPLOMA-MINISTERIAL-No-85-2023

Secção VII

Serviço Municipal de Apoio ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos

Artigu 21.º

Missão

O Serviço Municipal de Apoio ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos é o serviço da Autoridade Municipal que tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo ao Presidente da Autoridade Municipal, aos demais órgãos e serviços da Autoridade Municipal no planeamento, execução e avaliação da implementação do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos.

Artigu 22.º

Tarefas

São tarefas do Serviço Municipal de Apoio ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos:

a) Executar o Programa Nacional de Desenvolvimento de Sucos no município;

b) Definir e coordenar o apoio técnico e administrativo a conceder às Estruturas de Suco do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos, em coordenação com o Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento de Sucos;

c) Prestar, em coordenação com os Serviços Locais de Apoio ao Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos das Administrações de Posto Administrativo e com o Secretariado Técnico do Programa Nacional de Desenvolvimento de Sucos, apoio técnico e administrativo às Estruturas de Suco do PNDS;

d) Formular a proposta de projetos a subsidiar pelo Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos e apresentá-la ao Presidente da Autoridade Municipal;

e) Promover a execução física e financeira dos projetos financiados pelo Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos;

f) Elaborar os relatórios sobre a evolução da execução física dos projetos financiados através do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos;

g) Promover a fiscalização e a avaliação da execução dos projetos financiados pelo Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos;

h) Executar as demais tarefas no domínio do Programa Nacional de Desenvolvimento dos Sucos, que lhe sejam superiormente determinadas e que não incumbam a outro órgão ou serviço da Autoridade Municipal.


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